quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Violência contra a mulher

            "A salvação para o abuso de poder masculino"


              Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil (que saiu do cargo em 2010 porque já havia sido reelegido) Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Críticas positivas

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008.</ref> A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.
Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”. Curiosamente, a própria Bíblia condena toda forma de violência contra o assim chamado "sexo frágil", em diversas passagens do Novo Testamento.
A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha com a introdução do Art. 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro.

Críticas negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".